Adultos - CPAD
Ética cristã, pena de morte e eutanásia
LIÇÃO – 304 – 29 de abril de 2018
TEXTO ÁUREO
“O SENHOR é o que tira a vida e a dá; faz descer à sepultura e faz tornar a subir dela.” (I Sm 2.6)
VERDADE PRÁTICA
A pena de morte e a eutanásia violam a soberania divina. A vida foi dada por Deus e, portanto, pertence a Ele.
INTRODUÇÃO
A vida humana é o ponto de partida para os demais direitos da pessoa. Se o direito à vida não estiver assegurado torna-se impossível a existência dos outros valores. No entanto, em contradição a este pressuposto, temas relacionados à punição com pena de morte e o direito à eutanásia são frequentemente discutidos e aceitos na sociedade atual. Nesta lição estudaremos a presença da pena capital em ambos os testamentos bíblicos, a prática da eutanásia e suas implicações éticas na vida do ser humano.
I – A PENA DE MORTE NAS ESCRITURAS
O Antigo Testamento prescreve a pena de morte. O Novo Testamento reconhece a existência da pena capital, mas não normatiza o assunto.
No Antigo Testamento. No pacto com Noé e na Lei de Moisés a pena de morte aparece como punição retributiva: “sangue por sangue e vida por vida” (Gn 9.6; Êx 21.23). Um dos propósitos era punir com a morte o culpado por assassinato premeditado (Êx 21.12). Essa prescrição não contraria o sexto mandamento, pois o verbo hebraico rãtsah presente na expressão “Não matarás” (Êx 20.13), significa “não assassinarás”, isto é, proíbe efetivamente o homicídio doloso ou qualificado. Então, ao indivíduo era proibido matar, e, quando alguém matava, a lei exigia que o Estado fizesse justiça. Para o devido processo legal ao menos duas testemunhas eram requeridas para a efetivação do processo (Dt 17.6). Assim, a morte do homicida era vista como justiça contra a impunidade. Porém, havia exceções. Quando Davi adulterou e premeditou a morte de Urias, a pena não foi aplicada ao monarca (II Sm 11.3,4,15; 12.13). Neste caso, Deus tratou pessoalmente do pecado do Rei (II Sm 12.10-12).
No Novo Testamento. Aos Romanos, Paulo constata a legalidade da pena de morte e a legitimidade do Estado em usar a espada como punição ao transgressor (Rm 13.4). No entanto, o apóstolo não normatiza a aplicação da pena, não ordena e nem proíbe, apenas reconhece a existência da lei como dispositivo punitivo. O evangelista João registrou o caso da mulher apanhada em adultério (Jo 8.4). Os escribas e fariseus exigiram o parecer de Jesus sobre a aplicação da pena de morte para a adúltera (Jo 8.5). Entretanto, os acusadores comportaram-se de modo parcial e trouxeram somente a mulher para ser julgada, enquanto a lei exigia a presença das testemunhas e também do adúltero (Nm 35.30; Lv 20.10). Cristo se recusou a participar deste juízo temerário e ilegítimo. Absolveu a mulher da punição, a perdoou e a exortou a deixar o pecado (Jo 8.11).
II – EUTANÁSIA: CONCEITOS E IMPLICAÇÕES
O conceito de eutanásia. Etimologicamente a palavra “eutanásia” tem origem em dois termos gregos: eu com o significado de “boa” ou “fácil” e, thánatos, que significa “morte”. A junção destes dois termos resulta na expressão “boa morte”, também conhecida como “morte misericordiosa”. O vocábulo foi inicialmente usado pelo filósofo inglês Francis Bacon (1561-1627). No sentido técnico, a “eutanásia” significa antecipar ou acelerar a morte de pacientes em estágio terminal ou que estejam padecendo de dores intensas em consequência de alguma doença incurável. É o ato de matar o doente para não prolongar o grave quadro de seu sofrimento e de seus familiares. As formas usadas podem ser classificadas em eutanásia passiva ou ativa. A primeira consiste em desligar as máquinas e aparelhos que mantém o paciente vivo e a segunda requer a aplicação de qualquer droga que possa acelerar o processo de morte.
As implicações da eutanásia. A prática da eutanásia tem implicações de ordem legal, moral e ética. Nos aspectos legais, a Constituição Brasileira assegura a “inviolabilidade do direito à vida” (Art. 5º). Assim, a “eutanásia” é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro (Art. 122). No entanto, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei no 236/12 (Novo Código Penal) onde o juiz poderá deixar de aplicar punição para quem cometer a eutanásia seja ela passiva ou ativa. Nas questões de ordem moral nos deparamos com a violação do sexto mandamento “Não matarás” (Êx 20.13), e, quando a “eutanásia” é consentida pelo paciente, surge o problema do pecado de suicídio. Pergunta-se ainda: a quem mais interessa a eutanásia? Ao paciente ou ao seu Plano de Saúde? As motivações parecem ser mais econômicas que humanitárias. As indagações éticas podem ser assim resumidas: É lícito exterminar pessoas doentes? Quem tem poder para decidir sobre a morte?
III – A VIDA HUMANA PERTENCE A DEUS
A fonte originária da vida. A Bíblia ensina que Deus trouxe o universo à existência (Gn 1.1) e que Ele próprio sustenta todas as coisas (Hb 1.3). Deus não criou somente a matéria, mas criou também toda a espécie de seres vivos, bem como o ser humano (Gn 1.21-27; Cl 1.16). A humanidade, como obra prima, é uma criação especial e distinta. Deus a criou sua imagem e semelhança (Gn 1.27), característica não dada a outra criatura. A vida humana passou a existir por causa da vontade do Altíssimo, bem como permanece agora: “todas as coisas subsistem por Ele” (Cl 1.17). O Criador tem o controle soberano de toda a vida (Dt 32.39; Lc 12.7), e esta tem origem Nele: “pois ele mesmo é quem dá a todos a vida, e a respiração e todas as coisas” (At 17.25). Portanto, o Deus vivo é a fonte originária da vida e só Ele tem autoridade exclusiva para concedê-la ou tirá-la (I Sm 2.6).
O caráter sagrado da vida. A vida humana é sagrada porque a sua origem é divina. Por conseguinte, existe a proibição de alguém tirar intencionalmente a vida de outro ser humano (Êx 20.13). A dignidade da vida humana deve ser protegida e preservada antes e depois do nascimento, desde o momento da concepção até o seu último instante de vida (Sl 139.13-16; 116.15). A vida deve ser respeitada e valorizada como dádiva divina (II Pe 1.3). No caso de alguma enfermidade, o paciente tem o direito de receber tratamento adequado tanto na busca da cura como no alívio de suas dores. Procedimentos dolorosos e ineficazes podem ser evitados a fim de resguardar a dignidade humana, porém, exterminar a vida é uma afronta ao Príncipe da Vida (At 3.15). Se a vida é sagrada por ocasião da concepção, logo, não poderá deixar de sê-la em seu derradeiro dia. Buscar a morte como alívio para o sofrimento é decisão condenada nas Escrituras. Jó, por exemplo, embora sofrendo dores terríveis, reconheceu o caráter sagrado da vida e não aceitou a sugestão de sua esposa em amaldiçoar a Deus e morrer (Jó 2.9). Por fim, o patriarca enalteceu a soberania divina sobre a existência humana (Jó 42.2).
CONCLUSÃO
A vida humana, sua sacralidade e dignidade, têm origem em Deus. Atentar contra esse dom divino é colocar-se contra a soberania de Deus, o autor da vida. O poder absoluto sobre a vida e a morte pertence a Deus. A atual ideologia que propaga o direito do homem em exterminar a própria vida, ou a do outro, viola o propósito divino (Jo 10.10).
Postado por: Pr. Ademilson Braga